Certificado Energético - o que precisa saber!
O que é o Certificado Energético?
O Certificado Energético é um documento imprescindível para vender ou arrendar um imóvel. Trata-se de um documento digital que informa sobre o desempenho energético de um imóvel que indica não só a eficiência energética do imóvel, numa escala de A+ (Muito Eficiente) a F (Pouco Eficiente) - mas também as medidas de melhoria que, se implementadas, levarão a uma redução do consumo energético e, consequentemente, dos custos com energia, melhoria do conforto térmico e da Qualidade do Ar Interior, aumento da Classe Energética ou a uma combinação destes benefícios.
Quem emite o Certificado Energético?
O Certificado Energético é elaborado e disponibilizado por um Perito Qualificado, através do Portal da ADENE, entidade gestora do SCE - Sistema de Certificação Energética, após a avaliação do desempenho energético da habitação.
Só o Perito Qualificado, e apenas este, tem a habilitação legal para visitar a sua habitação para efeitos de emissão de um Certificado Energético. Os Peritos Qualificados são arquitetos ou engenheiros, inscritos nas respetivas Ordens Profissionais com, pelo menos, 5 anos de experiência e que obtiveram aprovação em exame realizado pela ADENE.
Aqui, na peritosqualificados.pt tem a garantia de que quem visita a habitação a certificar é mesmo um Profissional Habilitado para o efeito.
Quanto custa o Certificado Energético?
O custo de emissão do Certificado Energético tem várias componentes:
Na peritosqualificados.pt apresentamos sempre o valor final com todas as componentes, para que não tenha surpresas!
Na caixa de pesquisa do lado direito deste ecrã, indique apenas a tipologia do imóvel e a sua localização, para visualizar rapidamente os Peritos Qualificados disponíveis para a data pretendida e saber imediatamente o custo final. Na peritosqualificados.pt somos mais de 330 Peritos Qualificados, mas os resultados que lhe apresentamos são apenas dos Peritos Qualificados disponíveis nas proximidades da habitação a certificar. Não precisa perder tempo com troca de e-mails ou telefonemas ou acertar disponibilidades de agenda para realização da avaliação energética. Tudo isso já vai estar feito por si, instantaneamente. Rápido e simples!
Quanto tempo demora?
Após a visita ao imóvel, que tem uma duração típica de 30 minutos, na peritosqualificados.pt o Certificado Energético é sempre emitido em 2 ou 4 dias úteis, de acordo com o que tiver previamente escolhido. Tratando-se de um documento digital, receberá o Certificado Energético com toda a comodidade no seu e-mail.
O Certificado Energético é obrigatório?
Desde dezembro de 2013, com a publicação do DL 118/2013, recentemente revogado pelo DL 101-D/2020, o Certificado Energético é obrigatório desde o momento da publicitação de venda ou arrendamento. Esta obrigação decorre da transposição de uma Diretiva Europeia já aplicada em todos os Estados Membros. Antes disso, e já desde 2009 o Certificado Energético era obrigatório, mas esta obrigatoriedade apenas surgia no momento da escritura ou contrato de arrendamento. Ao tornar o Certificado Energético obrigatório nos anúncios de comercialização, pretende-se dar ao eventual comprador ou arrendatário uma ferramenta de comparação energética com os demais imóveis em análise.
Que avaliação é feita?
Para efetuar a Certificação Energética, o Perito Qualificado, terá de determinar quais as necessidades de energia para aquecimento, arrefecimento e preparação de águas quentes (AQ) do apartamento ou moradia. Para este efeito, durante a visita obrigatória ao imóvel, irá avaliar não só a sua localização e exposição solar, mas também as caraterísticas da envolvente opaca (paredes, coberturas e pavimentos) e suas fronteiras, isto é, se contactam com o exterior, com outras frações, com edifícios adjacentes ou com locais não úteis. Igualmente importantes são as janelas. O facto de terem vidro simples ou duplo, caixilharia metálica ou de madeira, proteções solares pelo interior ou pelo exterior, a sua dimensão e orientação solar condicionam, fortemente, a quantidade de energia necessária para aquecer e/ou arrefecer os espaços.
Depois de conhecidas as necessidades, que são obtidas através da aplicação de metodologias de cálculo que se encontram devidamente legisladas no Despacho n.º 6476-H/2021, o Perito Qualificado terá de verificar como serão supridas, o que significa que as características dos sistemas de climatização e de preparação de águas quentes que são utilizados são também importantes para a emissão do Certificado Energético.
Por último, e não menos importantes, os sistemas de aproveitamento de fontes renováveis de energia, tais como sistemas solares térmicos ou fotovoltaicos, recuperadores de calor a lenha ou pellets serão também considerados no cálculo.
O que é a Classe Energética?
A Classe Energética é uma letra numa escala de A+ (Muito Eficiente) a F (Pouco Eficiente) que representa o nível de desempenho da habitação, e que resulta da aplicação da metodologia de cálculo que contempla a qualidade e eficiência dos elementos e sistemas que constituem o imóvel. É um indicador simples e muito visual, que sintetiza todos os parâmetros analisados.
Qual é a validade do Certificado Energético?
No caso de edifícios de habitação, o Certificado Energético tem a validade de 10 anos e, após esse período, só precisa de ser renovado caso o imóvel seja posto novamente à venda ou seja arrendado.
Certificado Energético no anúncio
Constitui uma obrigatoriedade legal de qualquer imóvel que seja lançado no mercado para venda ou arrendamento a emissão prévia do seu Certificado Energético. Anúncios que não informem a Classe Energética, ou que digam que a mesma se encontra "em curso" não são permitidos por lei, de acordo com o Artigo 22.º do DL 101-D/2020.
Certificado Energético na escritura ou contrato
De igual forma, o mesmo Certificado Energético deve constar no momento da respetiva venda ou arrendamento, pelo que é recomendável que este documento conste do processo de escritura.
Coimas se vender ou arrendar sem Certificado Energético
Caso um imóvel seja publicitado, vendido ou arrendado sem a emissão prévia do Certificado Energético, tal facto constitui contraordenação punível com coima até 3 750 €, no caso de pessoas singulares e de até 44 890 €, no caso de pessoas coletivas, conforme Artigo 35.º do DL 101-D/2020.
Existem imóveis isentos da Certificação Energética?
Estão isentos da Certificação Energética:
Quais os documentos necessários para pedir o Certificado Energético?
A classificação energética é determinada comparando o desempenho energético do imóvel em análise (nas condições atuais) com o desempenho que este teria em condições de referência, estipuladas pela legislação em vigor. A qualidade da informação fornecida ao Perito Qualificado tem por isso grande relevância na Classe Energética obtida.
Em suma, o proprietário do imóvel pode ajudar. Como?
Disponibilizando, até ao dia da visita ao imóvel, a digitalização ou cópia dos seguintes elementos:
Se possível, deverá ainda entregar uma cópia dos seguintes elementos ao Perito Qualificado, durante a visita ao imóvel: