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Certificado Energético - o que precisa saber!

 

O que é o Certificado Energético?

O Certificado Energético é um documento imprescindível para vender ou arrendar um imóvel. Trata-se de um documento digital que informa sobre o desempenho energético de um imóvel que indica não só a eficiência energética do imóvel, numa escala de A+ (Muito Eficiente) a F (Pouco Eficiente) - mas também as medidas de melhoria que, se implementadas, levarão a uma redução do consumo energético e, consequentemente, dos custos com energia, melhoria do conforto térmico e da Qualidade do Ar Interior, aumento da Classe Energética ou a uma combinação destes benefícios.

 

Quem emite o Certificado Energético?

O Certificado Energético é elaborado e disponibilizado por um Perito Qualificado, através do Portal da ADENE, entidade gestora do SCE - Sistema de Certificação Energética, após a avaliação do desempenho energético da habitação.

Só o Perito Qualificado, e apenas este, tem a habilitação legal para visitar a sua habitação para efeitos de emissão de um Certificado Energético. Os Peritos Qualificados são arquitetos ou engenheiros, inscritos nas respetivas Ordens Profissionais com, pelo menos, 5 anos de experiência e que obtiveram aprovação em exame realizado pela ADENE.

Aqui, na peritosqualificados.pt tem a garantia de que quem visita a habitação a certificar é mesmo um Profissional Habilitado para o efeito.

 

Quanto custa o Certificado Energético?

O custo de emissão do Certificado Energético tem várias componentes:

  • os honorários do Perito Qualificado, que incluem
    • a deslocação para realização da avaliação energética
    • o processo de cálculo que é necessário desenvolver para determinar a Classe Energética
    • a submissão de características da habitação e resultados do cálculo no Portal SCE
    • e, naturalmente, a sua responsabilidade pessoal sobre os resultados alcançados
  • a taxa de registo do Certificado no Portal do SCE, que varia de acordo com a tipologia, entre 28 € para um T0 e 65 € para um T6 ou superior. Estes valores são definidos pela Portaria 138-H/2021
  • e o IVA - Imposto de Valor Acrescentado, aplicável sobre as duas componentes anteriores

Na peritosqualificados.pt apresentamos sempre o valor final com todas as componentes, para que não tenha surpresas!

 

Na caixa de pesquisa do lado direito deste ecrã, indique apenas a tipologia do imóvel e a sua localização, para visualizar rapidamente os Peritos Qualificados disponíveis para a data pretendida e saber imediatamente o custo final. Na peritosqualificados.pt somos mais de 330 Peritos Qualificados, mas os resultados que lhe apresentamos são apenas dos Peritos Qualificados disponíveis nas proximidades da habitação a certificar. Não precisa perder tempo com troca de e-mails ou telefonemas ou acertar disponibilidades de agenda para realização da avaliação energética. Tudo isso já vai estar feito por si, instantaneamente. Rápido e simples!

 

Quanto tempo demora?

Após a visita ao imóvel, que tem uma duração típica de 30 minutos, na peritosqualificados.pt o Certificado Energético é sempre emitido em 2 ou 4 dias úteis, de acordo com o que tiver previamente escolhido. Tratando-se de um documento digital, receberá o Certificado Energético com toda a comodidade no seu e-mail.

 

O Certificado Energético é obrigatório?

Desde dezembro de 2013, com a publicação do DL 118/2013, recentemente revogado pelo DL 101-D/2020, o Certificado Energético é obrigatório desde o momento da publicitação de venda ou arrendamento. Esta obrigação decorre da transposição de uma Diretiva Europeia já aplicada em todos os Estados Membros. Antes disso, e já desde 2009 o Certificado Energético era obrigatório, mas esta obrigatoriedade apenas surgia no momento da escritura ou contrato de arrendamento. Ao tornar o Certificado Energético obrigatório nos anúncios de comercialização, pretende-se dar ao eventual comprador ou arrendatário uma ferramenta de comparação energética com os demais imóveis em análise.

 

Que avaliação é feita?

Para efetuar a Certificação Energética, o Perito Qualificado, terá de determinar quais as necessidades de energia para aquecimento, arrefecimento e preparação de águas quentes (AQ) do apartamento ou moradia. Para este efeito, durante a visita obrigatória ao imóvel, irá avaliar não só a sua localização e exposição solar, mas também as caraterísticas da envolvente opaca (paredes, coberturas e pavimentos) e suas fronteiras, isto é, se contactam com o exterior, com outras frações, com edifícios adjacentes ou com locais não úteis. Igualmente importantes são as janelas. O facto de terem vidro simples ou duplo, caixilharia metálica ou de madeira, proteções solares pelo interior ou pelo exterior, a sua dimensão e orientação solar condicionam, fortemente, a quantidade de energia necessária para aquecer e/ou arrefecer os espaços.

Depois de conhecidas as necessidades, que são obtidas através da aplicação de metodologias de cálculo que se encontram devidamente legisladas no Despacho n.º 6476-H/2021, o Perito Qualificado terá de verificar como serão supridas, o que significa que as características dos sistemas de climatização e de preparação de águas quentes que são utilizados são também importantes para a emissão do Certificado Energético.

Por último, e não menos importantes, os sistemas de aproveitamento de fontes renováveis de energia, tais como sistemas solares térmicos ou fotovoltaicos, recuperadores de calor a lenha ou pellets serão também considerados no cálculo.

 

O que é a Classe Energética?

A Classe Energética é uma letra numa escala de A+ (Muito Eficiente) a F (Pouco Eficiente) que representa o nível de desempenho da habitação, e que resulta da aplicação da metodologia de cálculo que contempla a qualidade e eficiência dos elementos e sistemas que constituem o imóvel. É um indicador simples e muito visual, que sintetiza todos os parâmetros analisados.

 

Qual é a validade do Certificado Energético?

No caso de edifícios de habitação, o Certificado Energético tem a validade de 10 anos e, após esse período, só precisa de ser renovado caso o imóvel seja posto novamente à venda ou seja arrendado.

 

Certificado Energético no anúncio

Constitui uma obrigatoriedade legal de qualquer imóvel que seja lançado no mercado para venda ou arrendamento a emissão prévia do seu Certificado Energético. Anúncios que não informem a Classe Energética, ou que digam que a mesma se encontra "em curso" não são permitidos por lei, de acordo com o Artigo 22.º do DL 101-D/2020.

 

Certificado Energético na escritura ou contrato

De igual forma, o mesmo Certificado Energético deve constar no momento da respetiva venda ou arrendamento, pelo que é recomendável que este documento conste do processo de escritura.

 

Coimas se vender ou arrendar sem Certificado Energético

Caso um imóvel seja publicitado, vendido ou arrendado sem a emissão prévia do Certificado Energético, tal facto constitui contraordenação punível com coima até 3 750 €, no caso de pessoas singulares e de até 44 890 €, no caso de pessoas coletivas, conforme Artigo 35.º do DL 101-D/2020.

 

Existem imóveis isentos da Certificação Energética?

Estão isentos  da Certificação Energética:

  • os edifícios de habitação unifamiliares quando constituam edifícios autónomos com área útil de pavimento igual ou inferior a 50 m2.
  • as vendas ou dações em cumprimento de edifícios a comproprietário, a locatário ou a entidade expropriante
  • as transmissões não onerosas, designadamente doações, legados e heranças
  • as locações a anterior locatário do edifício em momento imediatamente anterior ao novo negócio jurídico
  • os edifícios em ruínas, devendo para tal ser emitida um 'Declaração provisória do SCE'

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quais os documentos necessários para pedir o Certificado Energético?


A classificação energética é determinada comparando o desempenho energético do imóvel em análise (nas condições atuais) com o desempenho que este teria em condições de referência, estipuladas pela legislação em vigor. A qualidade da informação fornecida ao Perito Qualificado tem por isso grande relevância na Classe Energética obtida.
Em suma, o proprietário do imóvel pode ajudar. Como?

Disponibilizando, até ao dia da visita ao imóvel, a digitalização ou cópia dos seguintes elementos:

    1. Planta do imóvel
    2. Caderneta Predial atualizada (Finanças) - disponível em www.portaldasfinancas.gov.pt sem qualquer custo
    3. Certidão da Conservatória do Registo Predial (Fotocópia Não Certificada caso seja obtida na Conservatória ou Informação Predial Simplificada caso seja obtida em www.predialonline.pt)


Se possível, deverá ainda entregar uma cópia dos seguintes elementos ao Perito Qualificado, durante a visita ao imóvel:

    1. Licença de utilização ou documento que comprove o ano de construção do imóvel (na sua ausência o ano será estimado)
    2. Características dos equipamentos de aquecimento, arrefecimento, produção de águas quentes sanitárias e ventilação, documentação comprovativa da idade dos mesmos (na sua ausência a idade dos equipamentos será estimada), bem como de operações de manutenção periódica e de eventuais intervenções recentes para melhoria/correção
    3. Marcação CE ou etiquetas SEEP ou CLASSE+ das caixilharias
    4. Projeto de comportamento térmico carimbado pela Câmara Municipal e termo de responsabilidade assinado pelo diretor técnico da obra comprovando que o construído se encontra de acordo com o referido projeto, assim como documentação comprovativa de eventuais intervenções na envolvente
    5. Ficha técnica da habitação assinada pelo promotor imobiliário e pelo técnico responsável da obra (apenas para imóveis), no caso de edifícios ou frações de habitação concluídos a partir de 16 de agosto de 2004.